Rendimentos da HOTMART, como declarar?

Os rendimentos que provêm da HOTMART consistem de uma atividade, então o primeiro passo é abrir atividade.

Estou a presumir que irás vender várias vezes ao longo dos meses. Se for apenas 1 VENDA esporádica aí é que poderia ser considerado um ATO ISOLADO.

Quem trata de toda a faturação é a HOTMART, mas não é por isso que não tens de declarar essas vendas na mesma… No caso vais emitir a fatura à HOTMART BV que tem sede na HOLANDA, e o nº fiscal é NL853863751B01

Deves consultar a self billing todos os meses.

Como retirar a self biling?

De seguida filtrar o mês e a moeda (é um relatório por cada moeda se existir pagamentos sem ser em EURO)

Por exemplo, vê este exemplo de self billing:

exemplo self billing

Deves emitar a fatura (no caso um “recibo verde” que podes emitir gratuitamente no portal das finanças) da segunte forma:

No caso, como a hotmart é um sujeito passivo, e o VAT NUMBER ( “nif”) valida no SITE VIES iremos colocar no regime de IVA “autoliquidação”.

Podes estar no regime de isenção do artigo 53º sem problema, só tens de ter o pisco no teu início de atividade: presto serviços intracomunitários. Caso não o tenhas feito podes sempre entregar uma declaração de alteração de atividade, e selecionar o pisco abaixo:

Nota: Isto é muito importante, porque quando prestas serviços para empresas da União Europeia tens sempre de enviar a declaração recapitulativa do Iva, e se não ativares aquele pisco não o conseguirás fazer e vais entrar em incumprimento por não entregar uma declaração obrigatória.

 Na minha opinião deves ter os seguintes CAE/CIRS:

  • 1319 – Comissionista
  • 8011 – Formadores
  • 47910 – Comércio a retalho por correspondência ou via Internet

 

Na HOTMART enquanto produtores somos “comissionistas” porque recebemos COMISSÕES pelas vendas realizadas pela hotmart. Na prática estamos a ceder o nosso produto para ser comercializado por eles.

A hotmart transfere para nós comissões das vendas (retirando a própria comissão que a plataforma cobra).

A data da fatura deve ser a do último do mês. Os documentos de self billing apenas ficam disponíveis no dia 1 do mês seguinte. Se estivermos a falar de Julho, apenas dia 01 de Agosto fica disponível. Se emites recibos verdes podes colocar na DATA DE PRESTAÇÃO 31-07. Se usas um programa de faturação é possível introduzir a data manualmente, mas aconselho a teres um SÉRIE de faturação especifica para estas faturas da hotmart, porque pode acontecer de já teres emitido faturas no dia 1 e dessa forma a fatura já ficaria no mês de agosto.

Relembro que no código do IVA temos 5 dias úteis para emitir as faturas.

IMPORTANTE:

Não esquecer de enviar a declaração recapitulativa do IVA

Quem presta serviços ou vende bens a clientes sujeitos passivos de IVA da união europeia (ou seja, o VAT NUMBER valida no site VIES), tem de enviar a declaração recapitulativa de IVA até ao dia 20 do mês seguinte (isto se estiver no regime de isenção artigo 53), mas se estiveres no regime de iva trimestral já tens de enviar de 3 em 3 meses nas seguintes:

 

  • 1º trimestre: 20 abril
  • 2º trimestre: 20 julho
  • 3º trimestre: 20 outubro
  • 4º trimestre: 20 janeiro

51 comments

  1. Clara

    Olá Bruna!

    Eu sou afiliada de empresas norte-americanas e europeias (não é através da Hotmart) que publicito através das redes sociais. Como devo declarar as comissões que recebo? Tenho de abrir atividade e passar recibos verdes? E esses recibos são passados por mês, trimestralmente, ou por cada comissão?

    Obrigada pela ajuda!
    Clara

    1. Bruna

      Olá Clara,

      Sim tens de abrir atividade. Eu costumo aconselhar fazer por mês. Mas não sei como funciona nessas plataformas

  2. Dave

    olá Bruna, eu apenas trabalhando como afiliado vendendo produtos digitais/fisicos de outras pessoas ( ebooks ou suplementos), qual cae devo utilizar, não tenho uma loja apenas promovo nas redes sociais.

    1. Bruna

      olá, comissionista 1319

  3. Ana Galvao

    Olá Bruna, que ótimo e necessário este artigo… mas fiquei com uma dúvida.
    A declaração recapitulativa do IVA deve ser entregue no mês seguinte… mês seguinte á data da prestação ou à data da fatura emitida?
    Ex: passei fatura hoje, fevereiro, referente a janeiro de acordo com o self-billing. Quando faço a entrega da Decl. Rec. do IVA? Ainda este mês ou só no próximo? Obrigada pela tua preciosa ajuda! 🙂

    1. Bruna

      Infelizmente nos recibos verdes não dá para ao dia 01/02 emitir com data de 31/01. Na minha opiniao deverias declarar agora em fevereiro janeiro porque a hotmart comunica em janeiro supostamente essa informaçao.
      Imagina ao ano se tens selfbillings de 10.000€ tens de ter comunicado na recapitulativa em 2023 10.000€

  4. Danilo Barone

    Não sou cidadão portuges, logo não consigo fazer essa alteração, vou ter que tratar disso.

  5. Danilo Barone

    Bom dia, não estou no artigo 53 e meu regime é trimestral, estou a fazer a declaração 2022 4T e o erro continua.

  6. Danilo Barone

    Bruna, outra dúvida rs.

    Estou fazendo a declaração referente referente 4T 2022 e está dando esse erro: Periodicidade indicada diferente da existente em cadastro. 2023 03T (K010), pode me ajudar?

    Obrigado.

    1. Bruna Fernandes

      Se estás no regime do artigo 53, deves entregar mensalmente a recapitulativa, logo serão 3 declaraçoes.
      Deverias ter entregue no mês seguinte, mas não tem mal que não é costume gerar coima essa declaração 🙂

  7. Danilo Barone

    Olá Bruna, tudo bem?

    No meu caso o meu cadastro na Hotmart está com meus documentos italianos, mas vivo em Portugal e recebo os pagamentos em Portugal, eu faço o recibo verde e a declaração na mesma?

    Outra dúvida, Tenho outro cadastro na Hotmart com meus dados do Brasil (para venda de produtos em reais) mas também recebo os pagamentos aqui em Portugal, eu também faço o recibo verde e a declaração?

    Muito Obrigado.

    1. Bruna

      Deverás fazer alteração.. porque a hotmart vai comunicar esse rendimento nos teus dados italianos lá na holanda… Mas eu fazia tudo como indico no artigo, porque em Portugal tens de registar os rendimentos. Os problemas em ITALIA podem nem surgir.

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